← Jurioteca

AgInt nos EAREsp 202200079072 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2052280
Registro
202200079072
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. TERMO INICIAL. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em recurso especial, por ausência de identidade fático-jurídica entre os casos confrontados. II. Questão em discussão 2. Analise dos requisitos de trânsito aos embargos de divergência. III. Razões de decidir 3. Não há similitude relevante entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, que tratam de ações regressivas em contexto distinto dos verificados no presente feito, além de a jurisprudência do STJ firmada no mesmo sentido do acórdão embargado, incidindo o óbice da Súmula n. 168 do STJ quanto ao cabimento dos embargos de divergência. 4. O contrato discutido tem por objeto seguro de responsabilidade civil, regido pela tese firmada no REsp n. 1.303.374/ES (Incidente de Assunção de Competência n. 2), segundo a qual é ânuo o prazo prescricional para qualquer pretensão do segurado em face do segurador, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Inexistente a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, inviável o trânsito dos embargos de divergência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.