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AgInt na ExSusp 202504880715 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
360
Registro
202504880715
Classe
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE OBJETIVA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL SOBRE SERVIDORES LOTADOS NO GABINETE DA MINISTRA EXCEPTA, SEM IMPUTAÇÃO À MAGISTRADA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 145 DO CPC. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA E ESPECÍFICA. MERAS PRESUNÇÕES E NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A suspeição do magistrado demanda demonstração objetiva de alguma das hipóteses previstas no art. 145 do CPC, ou, excepcionalmente, declaração de foro íntimo (§ 1º), não se configurando por ilações genéricas ou dúvidas abstratas quanto à imparcialidade. 2. A existência de investigação policial envolvendo servidores públicos então lotados no gabinete, sem qualquer imputação à magistrada e sem nexo objetivo com o caso concreto, não caracteriza causa legal de suspeição. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o afastamento do juiz natural exige prova concreta e específica de comprometimento do julgador, não bastando reportagens, presunções ou interpretações ampliativas das hipóteses legais. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.