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AgInt na ExSusp 202504880715 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 360
- Registro
- 202504880715
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE OBJETIVA.
INVESTIGAÇÃO POLICIAL SOBRE SERVIDORES LOTADOS NO GABINETE DA MINISTRA EXCEPTA,
SEM IMPUTAÇÃO À MAGISTRADA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO
ART. 145 DO CPC. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA E ESPECÍFICA. MERAS PRESUNÇÕES E
NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. A suspeição do magistrado demanda demonstração objetiva de alguma das
hipóteses previstas no art. 145 do CPC, ou, excepcionalmente, declaração de foro
íntimo (§ 1º), não se configurando por ilações genéricas ou dúvidas abstratas
quanto à imparcialidade.
2. A existência de investigação policial envolvendo servidores públicos então
lotados no gabinete, sem qualquer imputação à magistrada e sem nexo objetivo com
o caso concreto, não caracteriza causa legal de suspeição.
3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o afastamento do juiz
natural exige prova concreta e específica de comprometimento do julgador, não
bastando reportagens, presunções ou interpretações ampliativas das hipóteses
legais.
Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.