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AgInt na PET no CC 202503148379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215608
- Registro
- 202503148379
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PERDA DO OBJETO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o conflito de
competência somente se configura quando dois juízos se declaram competentes ou
incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou quando
há controvérsia sobre a reunião ou separação de processos por regra de conexão.
2. A superveniência de decisão declinatória de competência esvazia o objeto do
conflito de competência, não havendo mais controvérsia a ser dirimida.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.