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AgInt na PET no CC 202503148379 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215608
Registro
202503148379
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o conflito de competência somente se configura quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou quando há controvérsia sobre a reunião ou separação de processos por regra de conexão. 2. A superveniência de decisão declinatória de competência esvazia o objeto do conflito de competência, não havendo mais controvérsia a ser dirimida. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.