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AgInt nos EDcl nos EDcl no CC 202404439500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 209901
- Registro
- 202404439500
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "Não há falar em
intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de
conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe
confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019)
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.