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AgInt nos EREsp 201903645710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2043635
Registro
201903645710
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. TEMA N. 1.034 DO STJ. PARIDADE DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 168 do STJ. II. Questão em discussão 2. Admissibilidade dos embargos de divergência diante da alegada divergência com o Tema n. 1.034 do STJ, mesmo diante da necessidade de se reexaminar do quadro fático-probatório para rediscutir a regularidade da migração de operadora e a inexistência de discriminação nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado encontra-se em conformidade com a orientação consolidada no Tema n. 1.034 do STJ, uma vez que reconheceu, à luz dos fatos fixados nas instâncias de origem, a observância do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e o alinhamento às teses repetitivas quanto à manutenção do beneficiário aposentado em plano coletivo e ao critério de custeio. 4. A incidência da Súmula n. 168 do STJ impede o conhecimento dos embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, inexistindo dissídio útil apto a justificar a instauração do incidente. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a negativa de seguimento aos embargos de divergência. Tese de julgamento: 1. Quando o acórdão embargado está alinhado ao Tema n. 1.034 do STJ e à jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula n. 168 do STJ, que obsta o conhecimento dos embargos de divergência por ausência de dissídio útil.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.