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REsp 202600847485 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2264734
- Registro
- 202600847485
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA.
SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível
somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua
subsidiariedade. Precedentes.
2. Na hipótese, o eg. Tribunal de origem concluiu que não se infere
dos autos elementos aptos a aferir que os meios ordinários se
esgotaram, razão pela qual incabível a medida excepcional pleiteada.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.