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REsp 202600419119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257785
- Registro
- 202600419119
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE
INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ADVOGADO NÃO CADASTRADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Esta Corte Superior reconhece nulidade das decisões e dos atos
processuais praticados sem a prévia ciência ou intimação dos
advogados que receberam substabelecimento sem reservas dos poderes
anteriormente conferidos, desde que a referida nulidade seja
apontada na primeira oportunidade.
2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos
ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos
praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls.
793-795.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.