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REsp 202601135130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2265179
Registro
202601135130
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. FORMA CLARA E LEGÍVEL. TEMA 1.032/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que expressamente prevista no instrumento contratual firmado entre as partes, de forma clara e legível. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que, embora haja cláusula contratual expressa prevendo a coparticipação no percentual de 50%, acessível ao consumidor e suficiente para afastar eventual deficiência de informação, os valores cobrados a esse título não devem ultrapassar o equivalente a duas vezes a mensalidade do plano contratado. 3. Verifica-se, assim, que o posicionamento firmado pela Corte Estadual destoa da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, pois, como reconhecido no próprio acórdão recorrido, há cláusula contratual expressa prevendo coparticipação acessível ao consumidor, redigida de forma clara e legível, com suficiência, portanto, de informação. 4. Recurso especial provido para permitir a cobrança de coparticipação no percentual pactuado entre as partes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.