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REsp 202601330006 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2266680
- Registro
- 202601330006
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO PIX. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA DE
EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte (REsp
1.199.782/PR, Segunda Seção, DJe de 12/9/2011), as instituições
financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes
ou delitos de terceiros, sendo possível eximir-se da
responsabilidade apenas quando demonstrada a culpa exclusiva da
vítima ou de terceiro.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve falha na
prestação do serviço bancário, ficando evidenciada a culpa
exclusiva da vítima e de terceiro pela contratação do empréstimo e
pelas transações bancárias destinadas a terceiros, tendo em vista
que o mútuo foi realizado graças à ação ativa do consumidor, uma vez
que, conforme decorre de sua própria narrativa, este acolheu a
proposta, recebida via telefone, de um estranho e efetuou as
operações por ele dirigidas.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula
83/STJ.
4. A pretensão de modificar as conclusões das instâncias ordinárias,
quanto à culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.