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AREsp 202504269830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093445
Registro
202504269830
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE RETENÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO INADMISSÍVEL. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA. PREJUÍZO PRESUMIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação de rescisão contratual cumulada com danos materiais, reconheceu a perda superveniente do objeto do pedido de rescisão por leilão extrajudicial, afastou dano moral e manteve restituição parcial de parcelas e lucros cessantes. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC); (ii) o leilão extrajudicial afasta a restituição de parcelas e se é cabível majoração da retenção para 25%; (iii) é possível a retenção das arras confirmatórias; (iv) são devidos lucros cessantes pelo atraso na entrega. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais para a solução da controvérsia, não sendo exigível a refutação, ponto a ponto, dos argumentos das partes. 4. O leilão extrajudicial não exclui o direito do comprador à restituição das parcelas pagas, que é imediata e integral se a culpa é do vendedor/construtor, ou parcial se o desfazimento decorre de iniciativa do comprador (Súmula 543/STJ). Em hipóteses em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, inviabilizando a tese de inexistência de valores a devolver e de majoração automática da retenção para 25%. 5. As arras confirmatórias, por terem natureza de garantia e início de pagamento, não têm a finalidade de prefixar perdas e danos e, por isso, não podem ser retidas na resolução contratual por inadimplemento. 6. O atraso na entrega do imóvel gera indenização por lucros cessantes durante o período de mora, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.