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AgInt na HDE 202304578224 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 9420
- Registro
- 202304578224
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO.
DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com
relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa
hipótese, daí por que indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.