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AgInt na HDE 202304578224 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
9420
Registro
202304578224
Classe
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí por que indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.