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AgRg nos ET 202505081150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77
- Registro
- 202505081150
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
- Relator(a)
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DE EMPRESA DE EXISTÊNCIA
MERAMENTE FORMAL. LICITUDE DOS RECURSOS EMPREGADOS NÃO COMPROVADA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da
suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado
para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos em
atividades de assistência social no Estado do Tocantins.
2. Veículo constrito em nome de empresa ligada à família do
investigado, que na condição de deputado estadual, destinou recursos
de emendas parlamentares para a compra de cestas básicas de
existência meramente formal.
3. Ausência de comprovação da origem do numerário empregado para a
compra do bem e de sua licitude, que corrobora a necessidade de
manutenção da constrição.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.