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AgRg na Pet 202504343299 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18541
Registro
202504343299
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-06
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/05/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. I. Hipótese dos autos 1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer, em síntese, a revogação das medidas cautelares decretadas em seu desfavor. II. Questão em discussão 2. A imposição das medidas ora impugnadas se deu em razão da presença de indícios de que ora recorrente atuava, em tese, em coautoria com outro advogado, com o escopo de intermediar a possível venda de decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. Demonstrada a presença de fumus comissi delicti por parte do agravante, tendo sido exposto, no relatório parcial apresentado pela autoridade policial, que a verticalização da fase pré-processual revelou a complexidade da apuração. 4. A jurisprudência do STJ mitiga a observância do princípio da contemporaneidade em relação aos crimes supostamente cometidos por possíveis integrantes de organizações criminosas. 5. O prazo de duração das medidas cautelares decorre da complexidade da investigação conduzida nos autos, sendo que o eventual constrangimento ilegal não resulta de simples cálculo aritmético. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.