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AgRg na Pet 202504343299 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 18541
- Registro
- 202504343299
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/05/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE.
I. Hipótese dos autos
1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer, em síntese, a
revogação das medidas cautelares decretadas em seu desfavor.
II. Questão em discussão
2. A imposição das medidas ora impugnadas se deu em razão da presença de
indícios de que ora recorrente atuava, em tese, em coautoria com outro advogado,
com o escopo de intermediar a possível venda de decisões judiciais.
III. Razões de decidir
3. Demonstrada a presença de fumus comissi delicti por parte do agravante, tendo
sido exposto, no relatório parcial apresentado pela autoridade policial, que a
verticalização da fase pré-processual revelou a complexidade da apuração.
4. A jurisprudência do STJ mitiga a observância do princípio da
contemporaneidade em relação aos crimes supostamente cometidos por possíveis
integrantes de organizações criminosas.
5. O prazo de duração das medidas cautelares decorre da complexidade da
investigação conduzida nos autos, sendo que o eventual constrangimento ilegal
não resulta de simples cálculo aritmético.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.