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AREsp 202503499347 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3045528
- Registro
- 202503499347
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR
PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Razões de decidir
1. Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a
realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021).
II. Dispositivo
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
autos à origem para que a Corte local providencie a realização de
nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente,
no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.