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AREsp 202503499347 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3045528
Registro
202503499347
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Razões de decidir 1. Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021). II. Dispositivo 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para que a Corte local providencie a realização de nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente, no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.