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AREsp 202404701651 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2811490
- Registro
- 202404701651
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL.
LITIGIOSIDADE CONSTATADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste
Tribunal Superior, entendeu pelo cabimento da condenação dos
vencidos no pagamento de honorários de sucumbência, em razão da
existência de litigiosidade, evidenciada pela peça contestatória, na
qual foi aduzida preliminar de ilegitimidade passiva, bem como
requerimento de improcedência do pedido inicial, à luz do princípio
da sucumbência. Inadmissível o recurso especial quando o
entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a
jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).
III. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.