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AREsp 202504302508 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097204
- Registro
- 202504302508
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE
HERDEIROS. DECISÃO SANEADORA. ART. 357, § 1º, DO CPC. AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE PRAZO RECURSAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA
MANIFESTAÇÃO PÓS-SANEADOR COMO MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto em ação de cobrança entre coerdeiros, em que o
agravo de instrumento, manejado contra o saneador, foi considerado
intempestivo por ausência de suspensão do prazo recursal em virtude
de pedido de reconsideração.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) o
termo inicial do prazo do agravo de instrumento, tendo sido
formulado pedido de esclarecimentos/ajustes do saneador, deve ser a
publicação da decisão que delibera sobre esse requerimento, à luz do
art. 357, § 1º, do CPC.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta os argumentos relevantes e explicita as razões da
intempestividade, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente.
4. A definição sobre a natureza da petição apresentada após o
saneador - se pedido de reconsideração ou exercício do direito do
art. 357, § 1º, do CPC - é qualificação fática da manifestação
processual, insuscetível de revisão na via especial, atraindo a
Súmula 7/STJ.
5. A orientação jurisprudencial que fixa o termo inicial do agravo,
em havendo pedido de esclarecimentos/ajustes (art. 357, § 1º, do
CPC), não afasta, no caso concreto, a conclusão sobre a
intempestividade quando a instância ordinária qualifica a
manifestação como pedido de reconsideração.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.