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AREsp 202504287092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3098340
- Registro
- 202504287092
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador enfrenta o núcleo controvertido de forma fundamentada,
resolvendo integralmente a lide posta.
2. Alterar a conclusão da instância ordinária para afastar a culpa
exclusiva da vítima, importa em reexaminar todo o conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Ausente ato ilícito do fornecedor, não se admite repetição em
dobro e nem indenização por danos morais.
4. Conhece-se do agravo para conhecer em parte do recurso especial
e, nessa extensão, não provê-lo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.