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AREsp 202504287092 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3098340
Registro
202504287092
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta o núcleo controvertido de forma fundamentada, resolvendo integralmente a lide posta. 2. Alterar a conclusão da instância ordinária para afastar a culpa exclusiva da vítima, importa em reexaminar todo o conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Ausente ato ilícito do fornecedor, não se admite repetição em dobro e nem indenização por danos morais. 4. Conhece-se do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provê-lo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.