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AgInt no CC 202401171545 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
204129
Registro
202401171545
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS AÇÕES. SÚMULA 235/STJ. INVIABILIDADE DE REUNIÃO POR CONEXÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A reunião por conexão é inviável quando uma das ações já foi julgada. Incidência da Súmula 235/STJ. 2. Não configurada litispendência por ausência de identidade subjetiva no polo ativo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.