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AREsp 202503733331 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3061217
Registro
202503733331
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 835 DO CPC E PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC). CARÁTER SUBSIDIÁRIO (ART. 1.026 DO CC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de sentença, manteve a penhora de quotas sociais com fundamento no art. 835, IX, do CPC, diante da insuficiência das constrições anteriores e da necessidade de efetividade da execução. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) a penhora de quotas sociais contraria os arts. 805 e 835 do CPC e 1.026 do CC; (iii) está configurado dissídio jurisprudencial. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a legitimidade da penhora de quotas, a efetividade da execução e a ausência de prova de prejuízo excepcional, ainda que sem menção expressa a todos os dispositivos legais invocados. 4. A penhora de quotas sociais é admitida quando insuficientes outros bens para satisfação do crédito, sendo possível mitigar a ordem do art. 835 do CPC à luz do art. 805 do CPC, incumbindo ao executado indicar meio menos gravoso e mais eficaz. A revisão do juízo de suficiência das constrições anteriores e do impacto sobre a subsistência demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e identidade fática entre os julgados, ficando, ademais, prejudicado quando a controvérsia esbarra no óbice do reexame fático-probatório. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.