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AREsp 202503075206 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3018178
Registro
202503075206
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ART. 320 DO CPC. PRESCINDIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência do instrumento contratual não acarreta, por si só, o indeferimento da petição inicial em ação de cobrança, quando existem outros elementos que indiciam a relação jurídica entre as partes. 2. Constitui matéria de mérito, e não pressuposto de admissibilidade da petição inicial, a suficiência dos documentos para comprovação do débito, devendo a questão ser apreciada após a devida instrução processual, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com anulação do acórdão e da sentença e determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular prosseguimento do feito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.