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AREsp 202504527252 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3109324
Registro
202504527252
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior mediante juntada de instrumento de mandato com data posterior à interposição do recurso. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.