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AREsp 202503945680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3086463
- Registro
- 202503945680
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO. ARTS. 884, 1.255, 1.658 E 1.660, I, DO CC.
PARTILHA DE BENS NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. EDIFICAÇÃO/ACESSÃO
EM IMÓVEL DE TERCEIRO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE
INCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO NO POLO PASSIVO OU AJUIZAMENTO DE AÇÃO
PRÓPRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO ALINHADO
À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação de
divórcio, afastou a partilha direta do valor de edificação e
benfeitorias realizadas pelo casal em imóvel de terceiro, indicando
a via própria de indenização com participação do proprietário.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) é possível partilhar, no
divórcio, direitos patrimoniais decorrentes de acessão edificada em
terreno de terceiro; (ii) a exclusão da acessão da partilha
implicaria enriquecimento sem causa; (iii) há necessidade de
inclusão do proprietário no polo passivo ou ação própria e para
discutir eventual indenização; e (iv) houve dissídio jurisprudencial
e violação dos arts. 884, 1.255, 1.658 e 1.660, I, do CC.
3. A acessão edificada em terreno de terceiro incorpora-se ao imóvel
do titular, assegurando, em boa-fé, direito à indenização (art.
1.255 do CC). A expressão econômica dos direitos decorrentes da
construção pode ser partilhada em tese, mas a discussão sobre
indenização exige ação própria e inclusão do proprietário, para
garantir contraditório e evitar atingir direito de terceiro sem sua
participação.
4. Alinhado com a nossa jurisprudência, o acórdão que remete a
pretensão indenizatória para a via autônoma e condiciona sua
discussão à presença do proprietário, mantendo-se a partilha apenas
entre os ex-cônjuges quanto a direitos disponíveis, não viola os
arts. 884, 1.658 e 1.660, I, do CC. Incidência da Súmula 568/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.