← Jurioteca
AREsp 202502027212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2954380
- Registro
- 202502027212
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "A proteção do bem de família tem por escopo evitar a penhora do imóvel
residencial da família para pagamento de dívidas em favor de terceiros credores,
não operando em detrimento do direito de condômino, privado do uso do bem, sem a
devida contraprestação" (REsp n. 2.138.861/MG, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 23/10/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.