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AREsp 202503638094 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3056498
Registro
202503638094
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 437/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JUR ISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes" (Tema Repetitivo n. 437/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.