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AgInt nos EAREsp 202401368120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2622839
Registro
202401368120
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM MAIS DA METADE DOS SEUS MEMBROS. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi no sentido de não conhecer dos embargos de divergência, uma vez que a parte embargante indicou acórdão paradigma da Primeira Turma, a mesma que prolatou o acórdão embargado, o que só seria admissível, consoante o § 3º do art. 1.043 do Código de Processo Civil, caso houvesse alteração na sua composição em mais da metade de seus membros, hipótese inocorrente no caso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.