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AgInt no CC 202504046423 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
217086
Registro
202504046423
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A UNIÃO. AJUIZAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o art. 109, § 2º, da Constituição Federal, na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na Seção Judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Precedentes. 2. Agravo interno im provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.