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AgInt na AR 201701539165 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6066
- Registro
- 201701539165
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO GEFA. INCIDÊNCIA DO
PERCENTUAL DE 28,86%. MATÉRIA CONTROVERTIDA, NOS TRIBUNAIS, À ÉPOCA DA PROLAÇÃO
DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO
MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto da ação rescisória, refere-se à
desconstituição, por violação manifesta de norma jurídica e ofensa à coisa
julgada, do acórdão o qual manteve decisão que deu parcial provimento ao recurso
especial interposto pela União, aplicando o entendimento predominante à época
com relação à incidência do percentual de 28,86% sobre a GEFA.
2. Com efeito, não se observa a presença das causas de rescindibilidade
apontadas, uma vez que inexiste violação manifesta de norma jurídica quando
incidente, por analogia, a Súmula 343/STF, segundo a qual "não cabe ação
rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda
se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
Precedentes, inclusive no sentido de afastar a suscitada ofensa à coisa julgada.
3. No caso dos autos, o acórdão rescindendo foi prolatado em 2010, antes,
portanto, da fixação da tese vinculante no Tema 892/STJ, ocorrida em 25/3/2015.
Aplicação, por analogia, da Súmula 343/STF.
4 . Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.