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AgRg no HC 202503528914 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1035465
Registro
202503528914
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não substitui o recurso próprio, mas admite-se a concessão da ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 2. A valoração negativa de três vetoriais da pena (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime), com base em fundamentos idênticos, revela bis in idem, violando o art. 59 do Código Penal e a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. No caso, as três circunstâncias foram negativadas com base na estrutura e atuação da facção criminosa, em redundância fática que impõe correção de ofício. 4. Agravo regimental provido. Ordem concedida ex officio para determinar o redimensionamento da pena, com o decote de duas das três circunstâncias negativadas com base em fundamentação equivalente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.