← Jurioteca

AgInt nos EAREsp 202400718363 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2602781
Registro
202400718363
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE BAIXA MONTA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, por ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, revelando a insurgência mero inconformismo com a solução do caso concreto e a utilização indevida da via uniformizadora como sucedâneo recursal. 2- Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.