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AgInt nos EAREsp 202400718363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2602781
- Registro
- 202400718363
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO DE BAIXA MONTA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência em recurso especial, por
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados, revelando a insurgência mero inconformismo com a
solução do caso concreto e a utilização indevida da via
uniformizadora como sucedâneo recursal.
2- Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.