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AREsp 202402036874 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2660547
Registro
202402036874
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. IMPRUDÊNCIA DOS CONDUTORES E FALHA NA SINALIZAÇÃO DA VIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. GENITORA DA VÍTIMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da configuração da responsabilidade civil, do nexo de causalidade e da concorrência de culpas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a legitimidade dos parentes próximos para pleitear compensação por danos morais reflexos (ou por ricochete) em razão de evento danoso que atingiu membro da família, ainda que a vítima direta tenha sobrevivido. 4. O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54/STJ. 6. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e nessa extensão, negar-lhes provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.