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REsp 202204027402 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2045296
- Registro
- 202204027402
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE INGRESSO
DE ADOLESCENTE EM SHOPPING CENTER DESACOMPANHADO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que desproveu a apelação e manteve
condenação por danos morais em ação de indenização.
2. A controvérsia trata de ação de indenização por dano moral
ajuizada por adolescente impedido de entrar e permanecer em shopping
center desacompanhado dos pais, em razão de política interna de
acesso a menores.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00,
com juros de 1% ao mês e correção pelo INPC a partir da sentença,
além de honorários de 20% sobre o valor da condenação.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou
provimento à apelação; embargos de declaração parcialmente acolhidos
para saneamento de erro material.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação do art. 1.022, I, do CPC; (ii)
saber se o art. 149 da Lei n. 8.069/1990 tem rol exemplificativo e
permite autorização judicial para disciplinar acesso de menores a
shopping center; (iii) saber se a conduta se enquadra no exercício
regular de direito do art. 188, I, do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de
origem enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo
fático-probatório quanto à alegada legalidade da política interna de
acesso de menores relacionada ao art. 149 da Lei n. 8.069/1990.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de exercício regular de
direito do art. 188, I, do CC, diante da conclusão das instâncias
ordinárias de abuso, nos termos do art. 187 do CC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC,
porque o acórdão enfrentou os pontos essenciais de forma clara e
suficiente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame
das provas sobre a política de acesso de menores e o exercício
regular de direito, à luz do art. 149 da Lei n. 8.069/1990 e do art.
188, I, do CC, especialmente diante da conclusão de abuso nos
termos do art. 187 do CC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, 1.003, §
6º, 1.022 e 1.030, V, a; CC, arts. 187 e 188, I; Lei n. 8.069/1990,
art. 149.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n.
2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 29/9/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.