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EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 201302256180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
370701
Registro
201302256180
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Omissão verificada quanto à definição da "taxa legal" do art. 1º do Decreto n.º 22.626/1933, à luz do art. 406 do Código Civil, tese expressamente deduzida e não apreciada. 2. Esclarecimento determinado para que o acórdão explicite o parâmetro normativo utilizado na fixação do limite de juros remuneratórios, apreciando a tese do art. 406 do Código Civil, sem alteração do resultado. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.