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EDcl no AgInt no AREsp 202301691787 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2376492
- Registro
- 202301691787
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL
APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS
COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. No julgamento da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, a Corte
Especial deliberou que a superveniência da Lei 14.939/2024
autorizava a comprovação posterior de suspensão de prazos
processuais para os processos ainda sob julgamento.
2. Intimada, a parte embargante apresentou documentos comprovando a
ocorrência de feriado local que interferiu na contagem do prazo para
a interposição do agravo em recurso, comprovando sua
tempestividade.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.