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EDcl no AgInt no AREsp 202301691787 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2376492
Registro
202301691787
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No julgamento da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, a Corte Especial deliberou que a superveniência da Lei 14.939/2024 autorizava a comprovação posterior de suspensão de prazos processuais para os processos ainda sob julgamento. 2. Intimada, a parte embargante apresentou documentos comprovando a ocorrência de feriado local que interferiu na contagem do prazo para a interposição do agravo em recurso, comprovando sua tempestividade. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.