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AREsp 202404356867 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2795033
- Registro
- 202404356867
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA COM
CHARGEBACK. ARTS. 141 E 492 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial pelos óbices de ausência de violação aos arts. 141 e 492
do CPC e de não comprovação da divergência nos moldes dos arts.
1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que a autora
pleiteou o repasse de valores de vendas realizadas por cartão de
crédito não repassadas em razão de chargebacks.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
20% sobre o valor atualizado da causa.
4. A Corte de origem reformou a sentença para condenar a requerida
ao pagamento dos valores das notas fiscais, com correção monetária e
juros, e inverteu o ônus sucumbencial, fixando honorários em 15%
sobre o valor atualizado da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao
art. 141 do CPC, por suposta declaração de abusividade de cláusulas
contratuais de ofício; (ii) saber se houve violação ao art. 492 do
CPC, por condenação fora dos limites do pedido; e (iii) saber se foi
demonstrada a divergência jurisprudencial, com o devido cotejo
analítico, em face do REsp 1.061.530/RS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ e incide a Súmula n. 7 do STJ
quanto às alegações de violação aos arts. 141 e 492 do CPC, pois o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte e a revisão das premissas fático-probatórias é incabível.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto
fático-probatório quanto à premissa de que a nulidade da cláusula de
chargeback estava compreendida na causa de pedir.
8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a abusividade,
em determinadas circunstâncias, de cláusula que imputa ao lojista
responsabilidade exclusiva por chargebacks.
9. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, em virtude de
óbices sumulares, prejudica o exame da divergência jurisprudencial
quanto ao mesmo tema pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ e incide a
Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação aos arts. 141 e
492 do CPC, por estar o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência desta Corte e vedado o reexame do conjunto
fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre
a interpretação lógica e sistemática da inicial e a abusividade, em
certas hipóteses, da cláusula de chargeback. 3. A Súmula n. 7 do
STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório para alterar a
premissa de que a nulidade da cláusula estava compreendida na causa
de pedir."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 1.029, § 1º, e
85, § 11; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp
n. 2.109.464/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado
em 1/12/2025; STJ, REsp n. 2.180.780/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/2/2025; STJ, AREsp
n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 18/8/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.