← Jurioteca
AgInt no CC 202304390940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 201780
- Registro
- 202304390940
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
BENEFÍCIO SALDADO. VERBA CTVA/CTC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. A definição da competência material decorre da causa de pedir e
dos pedidos deduzidos na petição inicial, impondo-se o exame da
natureza da relação jurídica discutida na demanda.
2. No caso, a causa de pedir e o pedido não se limitam
exclusivamente a questões previdenciárias, porquanto dependem, de
forma prejudicial, da discussão sobre a natureza salarial da rubrica
CTVA/CTC e da sua inclusão no salário de contribuição, o que atrai
a competência da Justiça do Trabalho e afasta a incidência da
orientação firmada no Tema 190 do STF, atinente a ações em que o
objeto principal é apenas a complementação de aposentadoria perante
entidade de previdência privada.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.