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AgInt no CC 202304390940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
201780
Registro
202304390940
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO SALDADO. VERBA CTVA/CTC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A definição da competência material decorre da causa de pedir e dos pedidos deduzidos na petição inicial, impondo-se o exame da natureza da relação jurídica discutida na demanda. 2. No caso, a causa de pedir e o pedido não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, porquanto dependem, de forma prejudicial, da discussão sobre a natureza salarial da rubrica CTVA/CTC e da sua inclusão no salário de contribuição, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho e afasta a incidência da orientação firmada no Tema 190 do STF, atinente a ações em que o objeto principal é apenas a complementação de aposentadoria perante entidade de previdência privada. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.