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REsp 202504407287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243729
- Registro
- 202504407287
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DA QUESTÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É inviável a extinção do processo, com fundamento em
ilegitimidade passiva reconhecida no âmbito de agravo de
instrumento, cujo acórdão ainda não transitou em julgado, pois
impugnado por recurso especial pendente de julgamento.
2. A extinção da execução antes do trânsito em julgado da decisão
que define a legitimidade passiva, que consiste em seu fundamento,
importa indevida antecipação dos efeitos da coisa julgada.
3. Constatada a prejudicialidade acerca da controvérsia sobre
legitimidade passiva discutida em agravo de instrumento, deve ser
anulada a sentença de extinção fundamentada naquela questão, devendo
a execução permanecer suspensa até o julgamento definitivo da
ilegitimidade passiva.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.