← Jurioteca

REsp 202504407287 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243729
Registro
202504407287
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DA QUESTÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É inviável a extinção do processo, com fundamento em ilegitimidade passiva reconhecida no âmbito de agravo de instrumento, cujo acórdão ainda não transitou em julgado, pois impugnado por recurso especial pendente de julgamento. 2. A extinção da execução antes do trânsito em julgado da decisão que define a legitimidade passiva, que consiste em seu fundamento, importa indevida antecipação dos efeitos da coisa julgada. 3. Constatada a prejudicialidade acerca da controvérsia sobre legitimidade passiva discutida em agravo de instrumento, deve ser anulada a sentença de extinção fundamentada naquela questão, devendo a execução permanecer suspensa até o julgamento definitivo da ilegitimidade passiva. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.