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REsp 202303273242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127016
Registro
202303273242
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO PARA PESSOA JURÍDICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL DO SÓCIO OFERECIDO EM GARANTIA. BEM DE FAMÍLIA. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. VALIDADE DA GARANTIA. PROTEÇÃO À ÉTICA E À BOA-FÉ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia consiste na regularidade do oferecimento voluntário de bem de família dado em alienação fiduciária em garantia de empréstimo de capital de giro para pessoa jurídica. 2. Conforme observou o Tribunal de origem, apesar de os autores alegarem ser o imóvel dado em garantia bem de família, a fim de anular a cláusula que estabeleceu a alienação fiduciária, estes tinham plena ciência do contrato e cláusulas postas, tendo acesso ao crédito em virtude da garantia oferecida. 3. A alienação fiduciária implica a transmissão condicional da propriedade do devedor (fiduciante) para o credor (fiduciário). Vencida e não paga a dívida, consolidar-se-á a propriedade do bem em nome do credor fiduciário. 4. "À luz da jurisprudência dominante das Turmas de Direito Privado: (a) a proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária; e (b) a utilização abusiva de tal direito, com evidente violação do princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerada, afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico" (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.560.562/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 30/06/2020). 5. O acórdão recorrido está conformado ao entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 6. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.