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AgInt no RE nos EDcl no REsp 202000967864 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1871942
Registro
202000967864
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-26
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 26/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravo interno foi interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, combinado com os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 3.2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.