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REsp 202403970651 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191679
Registro
202403970651
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. TEMA REPETITIVO Nº 1.263/STJ. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. 1. A controvérsia acerca da manutenção de inscrição em cadastro de inadimplentes após a aceitação de seguro-garantia em execução fiscal encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.263/STJ. 2. A identidade material entre a controvérsia submetida ao recurso especial e a matéria afetada ao rito dos repetitivos impõe o sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante. A sistemática dos recursos repetitivos assegura a estabilidade, a coerência e a integridade da jurisprudência, nos termos dos arts. 926 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Questão de ordem acolhida para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o sobrestamento do recurso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.263/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.