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MS 202500459883 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
31036
Registro
202500459883
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CNU. CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS. EDITAL RETIFICADO. INCLUSÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ADEQUAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 12.094/2009. ATRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE PONTOS À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado ao Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, consubstanciado na retificação do edital do bloco 5 do Concurso Nacional Unificado de 2024, que incluiu etapa classificatória de avaliação de títulos para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS. 2. O edital foi retificado para ter seu conteúdo adequado à exigência legal de inclusão da etapa classificatória de avaliação de títulos no certame para o cargo de ATPS, em conformidade com o art. 4º, caput, da Lei 12.094/2009. Precedentes. 3. A impetração do mandado de segurança exige a comprovação inequívoca do direito líquido e certo, sendo necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja prontamente exercido, o que não se verificou no caso dos autos. 4. Segurança denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.