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EDcl no AgInt no AREsp 202501406650 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915959
- Registro
- 202501406650
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO
SUPERVENIENTE. AFETAÇÃO DA MATÉRIA DE FUNDO A JULGAMENTO PELO RITO
DO ART. 1.036 DO CPC. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA
OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS
NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Na hipótese, a embargante suscita fato superveniente capaz de
influir no correto deslinde da demanda subjacente, a saber, a
afetação da matéria de fundo a julgamento pelo rito dos recursos
repetitivos pela Primeira Seção (Tema n. 1.411/STJ).
3. Nesse panorama, considerando-se a disposição inserta no art. 493
do CPC, de rigor a remessa dos autos à origem, a fim de que promova
o juízo de conformação previsto nos arts. 1.030 e 1.040 do CPC com o
que vier a ser assentado pelo STJ no referido representativo da
controvérsia.
4. Por conseguinte, tendo em vista a reabertura da competência do
Tribunal a quo, tem-se por não exaurida, ainda, a instância
ordinária, impondo-se a anulação das decisões já proferidas no
agravo em recurso especial epigrafado.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular o decisum monocrático de fls. 344/350 e o acórdão de fls.
389/397, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem,
para oportuno juízo de conformação com o Tema n. 1.411/STJ, nos
termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.