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AREsp 202504556713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3111524
- Registro
- 202504556713
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO VINCULADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. SÚMULA N.
7/STJ. PARADIGMA ERESP 1.582.475/MG. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto em cumprimento de sentença, no qual se pleiteava
a penhora de percentual dos proventos do executado, sob a tese de
mitigação da impenhorabilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii) os arts.
373, II, e 854, § 3º, I, do CPC foram contrariados ao se reconhecer
a impenhorabilidade sem prova concreta das despesas do devedor;
(iii) é possível, no caso, a mitigação da impenhorabilidade com
penhora parcial dos proventos.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta a tese de mitigação da impenhorabilidade à luz do
mínimo existencial e da dignidade, fixa as premissas fáticas
relevantes e conclui de forma suficiente, ainda que contrária à
pretensão da parte, sendo descabido exigir prequestionamento
numérico.
4. A relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza
alimentar exige preservar percentual capaz de assegurar o mínimo
existencial, conforme a orientação firmada no EREsp 1.582.475/MG.
Fixado, no caso, patamar remuneratório inferior a dois salários
mínimos e reconhecido o comprometimento da subsistência familiar, a
revisão das conclusões demandaria reexame de prova, atraindo a
Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.