← Jurioteca
EDcl no AREsp 202404140403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786271
- Registro
- 202404140403
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
CONTRATO PRELIMINAR DE PROMESSA DE PERMUTA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR
ARREPENDIMENTO IMOTIVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
OMISSÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC COMO FATOR
ÚNICO A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA 1.002/STJ. INAPLICABILIDADE.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo
em recurso especial que conheceu do agravo e não conheceu do
recurso especial, em demanda de cobrança de comissão de corretagem
decorrente de intermediação de contrato preliminar de promessa de
permuta posteriormente resolvido.
2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão ou obscuridade
sobre (i) a negativa de prestação jurisdicional e os pontos de
mérito sobre natureza do contrato, validade de cláusulas resolutivas
e ilegitimidade do corretor; (ii) os consectários legais,
especificamente correção monetária e juros moratórios; e (iii) a
aplicação do Tema 1.002/STJ.
3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a decisão
enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais e afasta a tese
recursal à luz da moldura fática fixada pelo Tribunal estadual,
sendo inviável a rediscussão do enquadramento dos fatos sob o óbice
da Súmula 7/STJ.
4. Configura-se omissão quanto aos consectários legais. A
atualização do débito deve observar correção monetária pelo índice
oficial desde o ajuizamento até a citação e, a partir da citação, a
incidência exclusiva da Taxa Selic, que, por sua natureza, abrange
correção e juros.
5. É inaplicável o Tema 1.002/STJ, por versar sobre compromissos de
compra e venda em hipótese distinta, não abrangendo a cobrança de
comissão de corretagem aqui tratada.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes, para integrar o acórdão e fixar os parâmetros de
atualização do débito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.