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REsp 202302068892 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227054
Registro
202302068892
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. LAUDO PERICIAL COM DATA APROXIMADA. OMISSÕES. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência d esta Corte reconhece a especial relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sobretudo quando amparada por outros elementos probatórios, como na espécie (precedentes). 2. É firme o entendimento de que a ausência de vestígios no laudo não afasta, por si só, a materialidade do delito (precedentes). No caso, o laudo não nega o fato, apenas sugere data diversa e próxima da indicada pela vítima. 3. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.