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AgRg no RHC 202502503735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
219745
Registro
202502503735
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado de liderar associação para a mercancia ilegal de drogas. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula n. 52 do STJ. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.