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AgRg no RHC 202502503735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219745
- Registro
- 202502503735
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO
DECRETO PREVENTIVO. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS
AUTORIZADORES PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do
agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a finalidade de acautelar a
ordem pública. Trata-se de acusado de liderar associação para a mercancia ilegal
de drogas.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento
ilegal por excesso de prazo. Súmula n. 52 do STJ.
3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida
pelos próprios fundamentos. Precedentes.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.