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AgInt nos EREsp 202500180275 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2192772
Registro
202500180275
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS A RESPEITO DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA. 1. Já decidiu esta Corte no sentido da inviabilidade da oposição de embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma questão jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.