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AgInt nos EDcl nos EREsp 202201270408 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2040286
Registro
202201270408
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-20
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de controvérsia originada de ação regressiva ajuizada por seguradora contra fabricante de embarcação, em que se debate a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a empresa responsável pela assistência técnica. 2. Não se admite a utilização dos embargos de divergência para rediscutir pressupostos de admissibilidade do recurso especial, porquanto aferidos a partir das particularidades de cada caso concreto, o que inviabiliza a caracterização de dissídio jurisprudencial. 3. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração de efetiva divergência entre teses jurídicas abstratas firmadas pelo STJ, sendo insuficiente a mera referência incidental ao mérito como reforço argumentativo em acórdão embargado. 4. Estando o acórdão embargado assentado em óbices processuais autônomos e suficientes, impõe-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ, que veda a interposição de embargos de divergência em hipóteses em que não houve exame de mérito do recurso especial. 5. No caso, o acórdão embargado não deliberou especificamente sobre as regras de competência para o ajuizamento da demanda, o que impossibilita o reconhecimento da suscitada divergência jurisprudencial em relação ao paradigma exarado pela Segunda Turma, assim como em relação à tese firmada no Tema n. 1.282, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 6. Inviável o reconhecimento de divergência jurisprudencial quando ausente similitude fático-processual, como no paradigma da Quarta Turma, que tratou de furto de veículo em estacionamento aberto de instituição de ensino, hipótese distinta da controvérsia dos autos. 7. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.