← Jurioteca
REsp 202500669288 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200033
- Registro
- 202500669288
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL COM MENSALIDADES QUITADAS.
BENEFICIÁRIOS EM TRATAMENTO DE SAÚDE E GRÁVIDA. MANUTENÇÃO DO PLANO
INDIVIDUAL OU FAMILIAR. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.082/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à
rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a
continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário
internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua
sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta,
desde que o titular arque integralmente com a contraprestação
devida"(Tema n. 1.082/STJ).
II. Dispositivo
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.