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REsp 202501301540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208147
- Registro
- 202501301540
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INADMISSIBILIDADE. TEMA
REPETITIVO N. 1.076/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER
PROTELATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO . OPOSIÇÃO COM FINS DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é
permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito
econômico da demanda forem elevados" (Tema Repetitivo n. 1.076/STJ).
2. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula n. 98/STJ).
II. Dispositivo
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.