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REsp 202501301540 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208147
Registro
202501301540
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INADMISSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO . OPOSIÇÃO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Razões de decidir 1. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados" (Tema Repetitivo n. 1.076/STJ). 2. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula n. 98/STJ). II. Dispositivo 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.