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AgInt na Rcl 202503608941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49923
- Registro
- 202503608941
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. TEMA REPETITIVO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
2. É inadmissível a propositura de reclamação após o trânsito em julgado da
decisão reclamada, nos termos do § 5º do inciso I do art. 988 do Código de
Processo Civil e da Súmula n. 734/STF, aplicável por analogia.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode
ser utilizada como sucedâneo recursal.
4. Nos termos do entendimento estabelecido pela Corte Especial deste STJ, no
julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de reclamação para se
aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos
recursos repetitivos.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.